International Catering Waste

Environmental Guide for Boaters

Restos de Cozinha e de Mesa de Transportes Internacionais

Viagem directa de país fora da união europeia para lagos?

Se o último trajeto da sua viagem até à Marina de Lagos teve origem num país não pertencente à União Europeia, deve ler a informação seguinte e seguir o procedimento indicado. 

Para prevenir a introdução de doenças animais na Europa, tal como a febre aftosa ou febre suína, as autoridades europeias classificaram como materiais de categoria 1, de risco mais elevado, os restos de cozinha e de mesa provenientes de meios de transporte internacionais, provenientes de países terceiros, obrigando à sua eliminação.

A introdução de géneros alimentícios provenientes daqueles países constitui um risco acrescido que deve ser controlado.

A implementação das normas de encaminhamento e eliminação destas matérias constitui uma forma de prevenir a introdução de perigos para a saúde animal e saúde pública, com um impacto económico e social potencial muito considerável.

Os restos de cozinha e de mesa gerados a bordo terão de cumprir as disposições do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de outubro de 2009.

Países da União Europeia:
Alemanha, Eslováquia, Hungriam Países Baixos, Áustria, Eslovénia, Irlanda, Polónia, Bélgica, Espanha, Itália, Portugal, Bulgária, Estónia, Letónia, República Checa, Chipre, Finlândia, Lituânia, Roménia, Croácia, França, Luxemburgo, Suécia, Dinamarca, Grécia, Malta

Situações especiais classificadas como países terceiros:

  • Gibraltar, Ceuta e Melilla (territórios especiais de Estados-membros) 
  • Noruega e a Islândia (países pertencentes ao espaço Schengen, mas não são membros da U.E.).

RESTOS DE COZINHA E DE MESA

Todos os restos alimentares, incluindo óleos alimentares utilizados, com origem em restaurantes, instalações de restauração e cozinhas, incluindo as cozinhas de coletividades e as cozinhas de casas ou embarcações particulares.

MATÉRIAS DE CATEGORIA 1: os subprodutos animais incluídos no artigo 8º do Regulamento (CE) n.º 1069/2009. 
Os restos de cozinha e de mesa provenientes de meios de transporte que efectuem transportes internacionais são classificados como materiais de categoria 1 pela alínea f) do art.º 8º.

RESTANTE LIXO DOMÉSTICO

Os contentores para deposição dos restantes tipos de lixo situam-se nas traseiras do Centro de Apoio Náutico, frente ao “Marina Club Lagos Resort”, e entrada Norte da Marina.

Todo o lixo doméstico reciclável deve ser separado de acordo com os tipos de contentores existentes na Marina de Lagos. As instruções sobre os materiais proibidos estão afixadas nos contentores.

O lixo doméstico indiferenciado deve estar sempre acondicionado dentro de sacos de plástico resistente, bem fechados, de modo a evitar cheiros e sujidade. As tampas dos contentores devem permanecer sempre fechadas.

Nunca deixe lixo nos pontões. Evite os maus cheiros, sujidade e atracção de  gaivotas e outros animais.  Existe ainda o risco de este lixo cair à água,  poluindo o mar.

 

INTERNATIONAL CATERING WASTE

PROCEDIMENTO

Se o último trajeto da sua viagem até à Marina de Lagos teve origem num país terceiro, não pertencente à União Europeia, é obrigatório depositar os restos de cozinha e de mesa no contentor indicado no mapa abaixo e identificado com o sinal  “RESTOS DE COZINHA E DE MESA - SUBPRODUTOS ANIMAIS CAT. 1 - DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À ELIMINAÇÃO” 

Environment and Sustainability
GUIDES for Boaters